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AFRMM

Redução de Alíquota do AFRMM entra em vigor

Como boa notícia nunca é demais, vale a pena comemorar o fato da Lei nº 14.301/2022 ter sido publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 25/03/2022. Com a nova determinação, haverá uma redução na cobrança da taxa do AFRMM, conforme descrito abaixo:

8% (oito por cento) na navegação de longo curso;

8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;

40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste; e

8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.

A redução das taxas de AFRMM, de 25% para 8% é um alívio bem-vindo para o comércio exterior, que vem sofrendo com constantes aumentos como, por exemplo, o custo do frete internacional.

As novas alíquotas já estão vigentes, mas é importante estar atento. Esta redução é válida somente para os casos nos quais o CE Mercante tenha ocorrido a partir da publicação da nova legislação.

Porém, o sistema efetua o cálculo baseado na alíquota vigente na data do pagamento. Isso quer dizer que, se o CE foi emitido com data anterior à vigência da nova lei, é necessário recolher a diferença, pois a cobrança neste caso, não se beneficiará da redução.

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